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beleza esse video que o joe mcnally publicou no blog dele, em que mostra o processo de edição da national geographic em 1992.

 

eu aprendi a editar foto assim, colocando todo o material na mesa ou no chão e olhando tudo junto.
e separado. podendo mexer de lá pra cá. com tempo pra pensar.
gosto quando o video fala  (11:18) da edição da página ser um resultado da parceria entre o fotógrafo, o editor e o designer. todos trabalhando e discutindo em grupo.

seria muito massa poder editar, foto ou video, num tablet, usando as mão. como os apresentadores do fantástico fazem quando vão chamar uma matéria ou falar com um enviado especial.

talvez até já tenha um “aplicativo moviola” para ipad que faça isso, mas eu mesmo não sei dizer.

mais uma notícia vindo de brasília.
29/12/2011 14:50

Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais livres de impostos

Arquivo/Leonardo Prado
Rodrigo Maia
Rodrigo Maia: Receita já garante a isenção para equipamentos não profissionais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta a cobrança de impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo de fotógrafos e cinegrafistas.

A isenção vale para Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP- importação); e Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins – importação). Pela proposta, a isenção só será concedida aos artigos sem similares nacionais.

“Cada profissional utiliza pelo menos dois equipamentos idênticos na cobertura de determinado evento, o que torna ainda mais dispendiosa a atividade dos profissionais fotográficos e cinematográficos”, afirma Maia. Na opinião dele, as profissões de fotógrafo e cinegrafista são tratadas de forma marginal no Brasil.

O deputado argumenta ainda que uma norma da Receita Federal já garante a isenção desses impostos para viajantes que trouxerem para o Brasil equipamentos e materiais fotográficos e cinematográficos não profissionais.

Comprovação
Para conseguir o benefício de importação, os fotógrafos e cinegrafistas terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Além disso, eles deverão apresentar certidões de débitos da dívida ativa, de tributos federais e aduaneiros emitidas pela Receita Federal, garantindo que os materiais são exclusivos para exercício da profissão.

A isenção deverá durar, conforme o projeto, por cinco anos a partir da implementação da nova lei. O texto remete ao Executivo a obrigação de estimar a renúncia fiscal gerada pelo benefício, de acordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar101/00).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias


e precisa?
28/12/2011 11:47  
Projeto regulamenta profissão de fotógrafo
Fernando Torres
O autor afirma que a profissão é marginalizada.

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a profissão de fotógrafo, definido como “o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e da informática até o acabamento final”.Pela proposta (Projeto de Lei 2176/11), do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por no mínimo dois anos. Para a comprovação deste tempo de serviço é exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.

O projeto de lei 5187/09 já regulamentava a profissão de fotógrafo e foi arquivado no fim da legislatura passada após ter sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 2010.

Atividade
A atividade profissional de fotógrafo, pelo projeto, compreende a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos; produzida para ensino técnico e científico; para efeitos industriais, comerciais e/ou de pesquisa; para publicidade, divulgação e informação ao público; e o ensino da fotografia. Fernando Torres afirma que o projeto se justifica pelo fato de a profissão ser marginalizada e discriminada, devido à falta de legislação específica. “Em quase todos os países do mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível superior e técnico”, argumenta ele.

Cursos
No Brasil, somente em 2002, três cursos de fotografia foram criados em São Paulo: Faculdade de Fotografia do SENAC/SP, Faculdade de Fotografia da PUC/SP e Faculdade de Fotografia do Mackenze/SP, embora o curso de fotografia não seja reconhecido. O projeto não faz referência a fotógrafos formados em faculdades e institutos de comunicação e/ou jornalismo.

História
A fotografia chegou ao Brasil por meio do francês radicado no País Hercules Florence, que trabalhava com o artista plástico brasileiro Joaquim Corrêa de Mello. Florence construiu o mimeógrafo para auxiliar Corrêa de Mello em seus desenhos, sem saber que ali estava inventanda a produção da imagem intencional sobre uma superfície. Não satisfeitos com a reprodução, os dois deram início a pesquisas que os levaram a conseguir a primeira imagem real da janela da casa.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

dica do caniche.